REGULAMENTO

“PROGRAMA DE RECOMPENSAS POR INDICAÇÃO”

Este REGULAMENTO apresenta o conjunto de normas, direitos e deveres que regem a participação no PROGRAMA DE RECOMPENSAS POR INDICAÇÃO da GUIA DE DEUS S.A (“ARIVI”) - CNPJ nº 54.861.035/0001-44.  

Versão 1.0: Atualizada em 23 de janeiro de 2025

DEFINIÇÕES

Neste REGULAMENTO, as seguintes palavras e expressões, quando escritas em letra maiúscula, possuem o significado abaixo indicado:

  1. ARIVI: empresa privada de tecnologia que tem por propósito revolucionar a segurança das pessoas por meio de soluções tecnológicas que garantam proteção e confiança aos usuários de veículos automotores, que desenvolve e administra o PROGRAMA DE RECOMPENSAS POR INDICAÇÃO;

  1. CLIENTES: pessoas físicas ou jurídicas que contratam os produtos e/ou serviços oferecidos pela ARIVI;

  1. PROGRAMA DE RECOMPENSAS POR INDICAÇÃO (“PROGRAMA”): programa de benefícios e relacionamento exclusivo, criado e gerido pela ARIVI, com o objetivo de recompensar CLIENTES por indicações de novas pessoas que venham a se tornar CLIENTES;

  1. RECOMPENSAS / BENEFÍCIOS: consistem em vales-combustíveis que podem ser utilizados postos de gasolina indicados pela ARIVI e desconto em taxa mensal do serviço;

  1. REGULAMENTO “PROGRAMA DE RECOMPENSAS POR INDICAÇÃO”: Conjunto de normas, direitos e deveres que regem a utilização do PROGRAMA DE RECOMPENSAS POR INDICAÇÃO por parte dos CLIENTES.

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

  1. PARTICIPAÇÃO

  1. O PROGRAMA DE RECOMPENSAS POR INDICAÇÃO é um programa de benefícios e relacionamento exclusivo, criado e administrado pela GUIA DE DEUS S.A (“ARIVI”), inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.861.035/0001-44, com sede na Avenida Armando Ferrentini, nº 285, Paraíso, CEP 04.103-030, São Paulo/SP, e tem por objetivo recompensar seus CLIENTES por indicações de novas pessoas que também venham a se tornar CLIENTES.

  1. A adesão ao PROGRAMA pelos CLIENTES é livre de qualquer custo ou mensalidade, deste modo não há qualquer cobrança adicional em decorrência adesão, a não ser aquelas já assumidas quando da contratação dos serviços oferecidos pela ARIVI.

  1. Estão aptos a participar do PROGRAMA DE RECOMPENSAS POR INDICAÇÃO somente os CLIENTES com contrato vigente e regular junto à ARIVI.

  1. As indicações ocorrerão da seguinte forma:

  1.  O cliente poderá enviar uma mensagem pelo canal que desejar indicando o link para interessados se inscreverem e indicarem o número de quem o indicou.

  1.  Se a pessoa indicada pelo CLIENTE adquirir os serviços da ARIVI, após a efetivação do primeiro pagamento referente à câmera veicular (quando a pessoa indicada também se torna CLIENTE), o CLIENTE que realizou a indicação ganhará:

(i) um vale-combustível no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa indicada que se tornar CLIENTE;   

  1.  A pessoa indicada, após aderir aos serviços ARIVI e realizar o primeiro pagamento referente à câmera veicular, o novo CLIENTE ganhará um desconto de 100% (cem por cento) no primeiro pagamento da taxa mensal do serviço.  

  1. Os CLIENTES que, por qualquer motivo, descumprirem suas obrigações contratuais junto à ARIVI terão sua participação no PROGRAMA suspensa, até que as irregularidades sejam integralmente sanadas.

  1. RECOMPENSAS / BENEFÍCIOS

  1. As recompensas / benefícios oferecidos pelo PROGRAMA podem incluir:

  1. As recompensas / benefícios oferecidos pela ARIVI são pessoais e intransferíveis.

  1. A ARIVI se reserva o direito de, a qualquer tempo e por ato unilateral, aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados aos CLIENTES, via aplicativo de mensageria - WhatsApp ou notificação no aplicativo ARIVI. A não manifestação em contrário por parte dos CLIENTES, depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, caracterizará a aceitação das alterações implementadas.

  1. PRAZO

  1. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo a ARIVI encerrá-lo a qualquer tempo, sem necessidade de comunicação prévia.

  1. A participação dos CLIENTES no PROGRAMA vigorará pelo mesmo período em que vigorarem seus contratos junto à ARIVI.

  1. Ao encerrar seus contratos junto à ARIVI, os CLIENTES automaticamente deixam de participar do PROGRAMA.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A ARIVI preza pela garantia de proteção dos dados que lhe são confiados pelos CLIENTES, tratando-os sempre de forma adequada e em estrito cumprimento à Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao aderir ao PROGRAMA, o CLIENTE manifesta-se de forma livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar a ARIVI a proceder ao tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades específicas previstas neste Regulamento, sendo o CLIENTE responsável pela veracidade e confiabilidade dos dados que fornecer à ARIVI.

  1. A participação no programa implica a aceitação total e irrestrita deste Regulamento.

  1. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre os CLIENTES e a administração do PROGRAMA. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da ARIVI, não constituirá renúncia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a ARIVI, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.

  1. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento somente valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da ARIVI.

  1. A ARIVI não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002.

  1. Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.

  1. Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local do domicílio da ARIVI, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. Os CLIENTES consentem, expressamente, com a competência desse juízo, e renunciam, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

  1. Em caso de dúvidas ou para mais informações, o CLIENTE poderá entrar em contato com a central de atendimento da ARIVI via aplicativo de mensageria - WhatsApp, através do número (11) 9 1952-6104.

Ao realizar a indicação de  uma pessoa para o PROGRAMA o CLIENTE concorda automaticamente com  todos os termos e condições deste regulamento.